segunda-feira, 11 de abril de 2016

Em Tempos de Impeachment, Precisamos Discutir o Recall Político.



Passados mais de um ano, é notório o fato de que a presidente Dilma, em 2014,  candidata à reeleição para a chefia do executivo federal, mentiu para os eleitores que a ela dirigiram seus votos. Mentir na campanha eleitoral não é nenhum crime, nem de perto; mas é, sem sombra de dúvidas, um ingrediente que deveria ser extirpado (sim, aqui há uma utopia para fins exemplificativos e explicativos) ou pelo menos satisfatoriamente diminuído em países democráticos. Ou seja, a mentira deveria ser a exceção e não, a regra. 

Constatadas as mentiras, o que chamam fraude eleitoral, o povo foi às ruas protestar contra o governo que seguiu em direção diversa daquela que efusivamente prometeu aos eleitores. Surgiu-se, então, na opinião pública a ideia de que se recorresse ao impeachment da presidente, que teria violado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com decretos que permitiram aos bancos públicos emprestarem dinheiro ao governo. Tal atitude da presidente violaria a LRF, por isso o motivo do pedido de impeachment ecoou das ruas para a Câmara dos Deputados.  

Este texto não pretende entrar no mérito da questão: se o impeachment é válido ou se é golpe (como alguns o chamam). O objetivo do texto é demonstrar o cenário que vai do período eleitoral até às políticas tomadas pelo governo, que descontentaram a maioria da população; e como esta se encontra à mercê de um Congresso Nacional que, ela mesma, julga ser também contra os seus interesses. Diante desse cenário em que o povo quer a saída da presidente e fica sob os auspícios de um Congresso Nacional em crise com a representatividade popular, qual seria a saída política democrática mais adequada e mais eficaz diante do nosso sistema presidencialista - que chega até mesmo a ser ‘’imperial’’, cesarista? 

Leva-se em consideração que o povo exerce o poder, no Brasil, (1) por meios de seus representantes; (2) através de plebiscito; (3) de referendo; e (4) de lei de iniciativa popular. Mas cabe aqui, como se vê, que falta o recall político para maior robustez quanto à democracia brasileira. Seria o quinto e mais importante instrumento de controle popular e de exercício direto do poder em relação aos que exercem o mandato político no país dentro de um sistema presidencialista rígido.  

Nesse sentido, recall é um instrumento jurídico e político, no qual se permite a destituição do detentor de cargo eletivo por meio do voto popular. A ideia mais central desse instituto é a tese de que se um governante, seja do Poder Legislativo (este quando revogação ou destituição colegiada ou coletiva) ou do Poder Executivo, não realizar um bom mandato, aos olhos do povo-eleitor, este pode votar pela destituição daquela pessoa que ocupa cargo eletivo. Logo o voto do recall político é uma espécie de ‘’voto de desconfiança ou de confiança’’, medida estabelecida e muito utilizada em sistemas de governos parlamentaristas; que, apesar de ser parecida, não se confunde com o recall.  Nessa direção, o povo transformar-se-ia em um grande parlamento pós-eleitoral em que daria a sua moção de desconfiança ou confiança depois de transcorrido o tempo de mandado estabelecido na lei, para esse fim. 

O instrumento, aqui em questão, aproxima-se da democracia direta sem colocar em risco a autonomia individual daqueles que estão sob um determinado ordenamento político; isto é: o exercício do voto no recall político não favorece a ‘’ditadura da maioria’’. O mesmo não se poderia afirmar caso se escolhesse a democracia direta para todas as decisões de uma dada organização política – país, estado, município – (mesmo que isso fosse possível nos tempos modernos) em detrimento de uma democracia representativa. O recall, portanto, não favorece, de modo algum, a ‘’tirania da maioria’’; uma vez que ele permite somente se o mandato continua com determinado agente ou não. 

O recall dá à população a chance de destituir de seu cargo aquele que, durante a corrida eleitoral, usou recursos imorais, antiéticos, manipuladores ou falsificados. Constitui-se assim um poderoso sistema de freio ou contrapeso à demagogia ou à manipulação de massa excessiva. Uma vez que o poder político, na democracia, origina-se do povo, nada mais coerente que dar a ele o poder de decidir se o agente político está agindo conforme suas propostas estabelecidas; e ainda dá aos eleitores a possibilidade de avaliação do seu representante após um determinado período de tempo do mandato. É uma aprovação ou desaprovação a posteriori daquele que exerce mandato eletivo.  Tal instrumento esclareceria, de vez e na prática, de quem é a titularidade do poder político: do cidadão! 

Ademais, o recall atinge principalmente a atitude dos políticos, tanto em disputa eleitoral quanto em exercício de mandato. Seria, pois, um mecanismo que se apresenta imperioso ao agente político. Com efeito, o recall serve como fiscalização do povo no momento em que se destitui o agente ou no momento em que se mantém ele no cargo sem prejuízo do regime democrático. Ganharia, em muito, a democracia caso fosse instituído tal instrumento; o exercício do poder legalmente constituído abarcaria em si uma ‘’trava’’ popular em relação aos desmandos dos agentes políticos, sob a ótica própria do povo-eleitor que aprovaria ou não a continuidade do governante no cargo de acordo com seus próprios designíos.  



Outra vantagem seria a de que não mais fosse necessário (como não o é na democracia representativa) que o representante do povo estivesse fielmente vinculado, em termos de propostas políticas e execução de poder durante seu mandato, à sua base eleitoral. Não se deve haver essa vinculação, pois se corre o risco de descaracterização do regime democrático representativo como regime estável, uma vez que a maioria, em termos de escolhas legislativas e orçamentárias do Estado, por exemplo, nem sempre leva em consideração a racionalidade, as vantagens e as desvantagens das suas decisões diretamente elegidas.   

Porém em relação ao recall, ainda que haja uma escolha pela maioria que não seja racional ou vantajosa, a democracia tem a seu dispor outros mecanismos de freios e contrapesos à própria vontade da maioria, quais sejam: a independência dos poderes, o Poder Judiciário, as leis e a Constituição. Em uma democracia direta, não há tais mecanismos de controle e limitação, pois ‘’tudo’’ é definido de acordo com o ânimo da maioria. Ademais, no mundo atual, é impossível que a maioria decida por todas as coisas da gestão pública, já que esta nunca estaria presente na ‘’praça pública’’(Ágora) exercendo diretamente sua cidadania política. Isso porque os cidadãos têm outras preocupações mais, que não exclusivamente, ou prioritariamente, as decisões políticas e a politica propriamente dita.  

Com isso, mesmo que o povo-eleitor veja o seu representante partir para caminhos diversos daqueles apresentados aos eleitores no período anterior ao do mandato, o povo poderia, dentro de sua própria avaliação, expressar-se no recall em relação à permanência, ou não, do seu governante-representante; desde que fossem respeitadas as leis e a Constituição (para o desrespeito desta e daquela, têm-se os institutos políticos e jurídicos do impedimento ou da cassação do mandato, dentre vários outros diplomas legais). 

Por conseguinte a instauração do recall somar-se-ia aos demais instrumentos de freios e contrapesos na medida em que estabelece uma nova atitude que qualifica a disputa eleitoral (sem excessos de demagogia, manipulações – como se têm visto as democracias de massa) ao passo que dá ao titular do poder político (povo) o instrumento legítimo de avaliação periódica de seus representantes, que levariam a qualidade da democracia representativa a patamares cada vez mais robustos e eficientes sem deixar o povo à mercê de, por não raras vezes, escusos interesses pessoais e imorais de quem ocupa as representações políticas em ambos os poderes (Legislativo ou Executivo). Pois se o povo, em um momento, escolheu quem governaria por ser ele o titular do poder, também deveria ele mesmo ter o poder de escolher quem não mais continuaria a exercer o mandato - é uma questão de lógica democrática.



Referências:

William Junqueira Ramos. O instituto do recall ou revogação de mandatos eletivos. Disponível em: http://www.ambito  juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2948 . Acesso em 08/04/2014. 

 

Joaquim Leitão Júnior. O que se entende por recall no direito constitucional? Disponível em: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973937/o-que-se-entende-por-recall-no-direito-constitucional-joaquim-leitao-junior . Acesso em 08/04/2014. 

 

Carlos Góes. O que é pedalada fiscal? Um manual para não-economistas. Disponível em http://mercadopopular.org/2015/10/o-que-e-pedalada-fiscal-um-manual-para-nao-economistas/ . Acesso em 08/04/2014









sábado, 9 de abril de 2016

A Relação entre Poder Político e Liberdade Individual



Edmund Burke, importante pensador britânico, já alertava para o fato de que ‘’quanto maior o poder, mais perigoso é o abuso. ‘’ Ao que parece, uma das principais preocupações de Montesquieu era a limitação do poder e que só poderia haver liberdade política e individual (segurança dos cidadãos) se este fosse limitado. John Locke, pela mesma forma, escreve seus pensamentos de forma a propugnar a limitação do poder real. Lord Acton já dizia que o ‘’poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente. ’’ Note-se que percorrendo a rica e complexa história do pensamento ocidental, o poder sempre é um tema a ser tratado - especialmente. 

No entanto somente os liberais, à luz da História, parecem ter entendido como o poder é perigoso quando se encontra em expansão ou ilimitado – independentemente da pessoa ou das pessoas que o detém, enquanto outras teorias enxergam a expansão do poder como meio para se fixarem nas sociedades – nazismo, fascismo, comunismo, socialismo e nacionalismos. Pouco importa a época em que os liberais escrevem – séculos XIX, XX ou XXI -, o que importa mesmo é o fato de que o poder tem uma peculiaridade  que deve ser levada em consideração, sob pena de resultados tirânicos ou despóticos; qual seja: o poder pode suprimir a liberdade individual e a segurança dos indivíduos. 

E tal como disse Montesquieu: ‘’quem detém o poder é tentado a dele abusar. ’’ Arriscaria dizer que o poder exerce certo fascínio naqueles que o detêm ou que o buscam. Essa afirmação é embasada na própria história, diversos são os exemplos de tentativa e concretização de aumento do poder à medida que a liberdade individual diminui; não é preciso muito esforço para identificar na História governos tirânicos violadores de direitos individuais fundamentais.  

Liberdade individual aqui é tratada no seu sentido mais amplo, isto quer dizer em todos os afazeres humanos. Seja na seara econômica, cultural, privada ou qualquer outra. O poder político (estatal ou poder público) é necessariamente controlador. Acontece que, justamente por causa do seu fascínio e tendência à expansão, o poder passa a ferir o indivíduo em sua liberdade de ação e escolha. Há aqui uma clara relação inversamente proporcional entre aumento do poder e liberdade individual, como já alertava Hayek – autor da obra O Caminho da Servidão. Vale frisar que a liberdade implica prosperidade, paz e tolerância como modo de convivência de uma sociedade.  Pilares de boas e sólidas relações sociais civilizadas. Por isso o foco em defendê-la.  

Mas por que fazer uma relação confrontando o poder e a liberdade? Ora, porque fica claro que o indivíduo é o que mais importa nessa balança. Uma vez que os agentes do poder e seus defensores elaboram arranjos morais, intelectuais e filosóficos acerca da defesa de seu exercício, o indivíduo perde importância moral, intelectual e filosófica. Não é mera coincidência que nossa época atual apresenta um conceito que é instrumentalizado de forma a vilipendiar o indivíduo: supremacia do interesse público. Tal ideia é utilizada jurídica, filosófica, moral e politicamente para relativizar, assombrosamente, direitos inalienáveis ao indivíduo; o de propriedade por exemplo. Quantos são os camelôs que têm suas mercadorias apreendidas pelos aparatos municipais? E quantas são as pessoas que nada podem fazer depois que o Estado decide construir uma estrada justamente no local onde ficam suas casas, a não ser receber míseras indenizações? Que por mais justam que possam vir a ser, não podem justificar a desapropriação. Quem tem menos é quem mais sofre com isso. 

São ações, como essas exemplificadas acima, que denotam a ideia de supremacia do bem público - nome pomposo para diminuição da liberdade individual. Se há uma premissa que há tempos o poder deixou de seguir é a de que é o exercício deste que precisa de justificativas, e não o exercício da liberdade. Quando tentam justificar a limitação da liberdade dos indivíduos, os defensores do poder recorrem à justificativa da lei. Em outras palavras: se há uma lei, então é justo que se tome tal atitude.
Contudo a grande questão aqui é que essa justificativa é demasiada mentirosa, pois não deveria haver sequer uma lei que proibisse alguém de comercializar produtos nos logradouros públicos. Isso porque o ato de comercializar o que quer que seja não atenta contra direitos individuais de ninguém.  Isso parece ser autoevidente, já que comercializar é negociar e negociar é ato voluntário. A lei, exercício por excelência do poder público, deveria atentar-se somente para os casos em que os atos de indivíduos (não só econômicos) atentassem contra direitos de outros indivíduos. Isso é o que justifica a lei e necessariamente o uso da força, pois como bem ensinou Frédéric Bastiat: ‘’lei é força. ’’ 

Por derradeiro, em um Estado de direito, a lei é o seu principal atributo. Além de ser o principal elemento de limitação ao próprio poder estatal.  Nesse sentido, é a lei que determina e autoriza o uso da coerção estatal (para prestarmos uma homenagem à terminologia moderna de uso da força) e por uma questão de segurança e liberdades individuais, é o Poder Público que precisa justificar suas ações, mas justificá-las de forma fundamentada de acordo com a realidade dos direitos individuais. Isto é: determinada atitude de algum individuo ou de indivíduos afronta os direitos de outros indivíduos? Se a resposta for sim, cabe, por via do bom senso, que o Poder Estatal atue a fim de garantir direitos de outrem; se a resposta for não, é lógico que o Poder Público não poderá limitar tal atitude. Entretanto isso, per si, não garante a limitação do poder; o que, de fato, garante tal fenômeno é a eterna vigilância da sociedade em relação aos agentes do poder. É o preço a se pagar pela liberdade.

sexta-feira, 8 de abril de 2016

A Monarquia é um Regime Retrógrado?


Como era gostosa minha monarquia! Sim, o regime republicano não é, em si mesmo, superior ao regime monárquico (constitucional e parlamentarista). A História tem mostrado como as repúblicas brasileiras foram muito mais nocivas ao nosso país – vide como exemplo a 1º República, da predominância dos coronéis e dos oligarcas do café - do que a própria monarquia - regime mais robusto e que, por isso mesmo, permite mais habilmente reformas. Porque ao contrário do que se espera, nossa república não tem nada de republicana: a coisa pública é diariamente vilipendiada do PT ao PSDB, com aval, balança e abocanhada  do PMDB – sem deixar de levar em consideração a órbita de pequenos partidos também parasitários.

Seria muito melhor que o Parlamento pudesse se reunir e derrubar o governo através de um voto de desconfiança; isso, como demonstra a maioria dos regimes parlamentaristas, é corriqueiro quando o governo toma medidas erradas e a população pressiona pela sua derrubada: caem as pessoas (políticos), mas as instituições permanecem fortes. Se essa atitude fosse abusiva por parte do Parlamento, o Rei mandava realizar novas eleições parlamentares, e o novel Parlamento eleito decidiria se o gabinete ministerial (governo) continuaria - ou não - de pé. Esse é o melhor sistema de freios e contrapesos ao poder - limitação eficiente e eficaz, evidentemente que com suas variações históricas, sociais e políticas.


Nesse sistema, não há proliferação de partidos em busca unicamente de recursos públicos e cargos no Estado. Os partidos possuem mais robustez programática, o que gera mais institucionalização deles na sociedade, pois há mais preocupação com a coerência ideológica. Como exemplo no Império Brasileiro, havia dois partidos altamente programáticos: liberais e conservadores, que produziam debates de ideias e programas no parlamento e na opinião pública; entretanto não eram perfeitos - perfeição não existe na política e não cabe o mérito dessa questão aqui.


A transparência do sistema partidário favorece o seu simples entendimento. Um inglês compreende perfeitamente qual o papel de seu sistema partidário. Na contramão, um brasileiro não sabe sequer qual o posicionamento dos partidos políticos em relação às grandes questões sociais, porque eles não possuem. Não por culpa da população, mas por culpa do próprio sistema partidário, um emaranhado embolado de siglas que não têm substância programática – causa de nosso presidencialismo, misturado com centralidade política da União e voto proporcional. 

Mas não é somente o sistema partidário que é favorecido em uma monarquia. A estabilidade das instituições é, sem sombra de dúvidas, a maior virtude desse regime, e infelizmente nossa república tem dado um péssimo exemplo nesse quesito – de controle dos coronéis, passando por ditaduras militares e proto-fascistas como a Era Vargas até a oligarquia dos carteis (aliança entre poder público e grandes corporações) nos dias de hoje. 

Nesse sentido é  como se, nesse regime, o Rei fosse a ponta de uma abóbada do teto de uma igreja. O monarca, Chefe de Estado, estaria acima das paixões partidárias (pois vitalício, principalmente), e dentro da lei e da Constituição, seu poder é limitado, portatnto, age a fim de manter a estabilidade convocando novas eleições se assim politicamente necessário for e delegando ao povo o direito de eleger o Parlamento – instituição que melhor representa a vontade eleitoral pluralista da sociedade, onde mora o exercício da soberania.  A monarquia parlamentar é extremamente dinâmica na sua necessidade de, quando necessário, conservar ou reformar a política nacional. E isso faz toda diferença em uma democracia, a dinamicidade das instituições para conservar o que funciona e reformar o que não funciona; tudo dentro da práxis institucionalista. 

Apesar de, no passado, termos o canhestro Poder Moderador em nossa monarquia, a evolução da política brasileira no século XIX já dava sinais de que esse instrumento, durante o tempo de D. Pedro II, perdia, aos poucos, seu caráter patrimonialista, centralista e a vontade unipessoal do Imperador de aplicá-lo a seu bel prazer diminua de acordo com a evolução parlamentarista do país; e caminhava para sua real utilidade: moderar as paixões que colocavam em risco o Estado, a Coroa e a Constituição – infelizmente outorgada, mas uma das melhores que tivemos (enxuta e objetiva).  Isso prova o caráter reformador e mantenedor do regime monárquico, ainda que com correções feitas pelo Parlamento Brasileiro, que ia ganhando empoderamento com o passar do tempo, característica comum das Monarquias Constitucionais Parlamentares. No entanto o golpe de 1889 não permitiu que essa evolução política continuasse. 

A Monarquia Parlamentar, conclui-se, é o apanágio das instituições e das liberdades individuais, favorece o caráter programático dos partidos e sua consequente institucionalização na sociedade civil, frisa-se. Dinamiza as vontades populares contra as vontades das elites políticas, limita mais eficazmente o poder político formal, favorece a competência daqueles que governam e pune a incompetência pública; a Monarquia Constitucional Parlamentar não é um fim em si mesmo – como muitos pensam – mas um meio para a vontade popular e para que esta influencie, mais do que na República, a vontade política da nação; pois, nesse sistema, o Parlamento capta melhor as aspirações e vontades populares. Isso impacta em todo o bem estar da população, do econômico ao político; pois na economia moderna, por exemplo, a boa Administração Pública interfere pesada e diretamente na robustez econômica de um país, no maior grau de investimento e consequentemente na maior renda per capita dos cidadãos. Para isso, os dados da economia e da política brasileira de 1822 a 1889 destroem a tese de que a monarquia é retrógrada, isso sem contar o desenvolvimento das monarquias europeias visto na contemporaneidade.

Referências:
OTACIANO, Nogueira. Constituições Brasileiras, vol.: 01, Brasília: Senado Federal. 3º edição, 2012. 

GARSCHAGEN, Bruno. Pare de acreditar no governo [recurso eletrônico]: por que os brasileiros não confiam nos políticos e amam o Estado. - 1. ed. - Rio de Janeiro: Record, 2015.

SOUZA, Iara Lis Franco Schiavinatto Carvalho. Pátria coroada: o Brasil como corpo político autônomo - 1780-1831. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1999.

Marcelo de Paiva Abreu e Luiz Aranha Correa do Lago. A Economia Brasileira no Império, 1822 a 1889. PUC-RJ, Departamento de Economia. Disponível em http://www.econ.puc-rio.br/pdf/td584.pdf. Acesso em 08/04/2016.