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sábado, 9 de abril de 2016

A Relação entre Poder Político e Liberdade Individual



Edmund Burke, importante pensador britânico, já alertava para o fato de que ‘’quanto maior o poder, mais perigoso é o abuso. ‘’ Ao que parece, uma das principais preocupações de Montesquieu era a limitação do poder e que só poderia haver liberdade política e individual (segurança dos cidadãos) se este fosse limitado. John Locke, pela mesma forma, escreve seus pensamentos de forma a propugnar a limitação do poder real. Lord Acton já dizia que o ‘’poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente. ’’ Note-se que percorrendo a rica e complexa história do pensamento ocidental, o poder sempre é um tema a ser tratado - especialmente. 

No entanto somente os liberais, à luz da História, parecem ter entendido como o poder é perigoso quando se encontra em expansão ou ilimitado – independentemente da pessoa ou das pessoas que o detém, enquanto outras teorias enxergam a expansão do poder como meio para se fixarem nas sociedades – nazismo, fascismo, comunismo, socialismo e nacionalismos. Pouco importa a época em que os liberais escrevem – séculos XIX, XX ou XXI -, o que importa mesmo é o fato de que o poder tem uma peculiaridade  que deve ser levada em consideração, sob pena de resultados tirânicos ou despóticos; qual seja: o poder pode suprimir a liberdade individual e a segurança dos indivíduos. 

E tal como disse Montesquieu: ‘’quem detém o poder é tentado a dele abusar. ’’ Arriscaria dizer que o poder exerce certo fascínio naqueles que o detêm ou que o buscam. Essa afirmação é embasada na própria história, diversos são os exemplos de tentativa e concretização de aumento do poder à medida que a liberdade individual diminui; não é preciso muito esforço para identificar na História governos tirânicos violadores de direitos individuais fundamentais.  

Liberdade individual aqui é tratada no seu sentido mais amplo, isto quer dizer em todos os afazeres humanos. Seja na seara econômica, cultural, privada ou qualquer outra. O poder político (estatal ou poder público) é necessariamente controlador. Acontece que, justamente por causa do seu fascínio e tendência à expansão, o poder passa a ferir o indivíduo em sua liberdade de ação e escolha. Há aqui uma clara relação inversamente proporcional entre aumento do poder e liberdade individual, como já alertava Hayek – autor da obra O Caminho da Servidão. Vale frisar que a liberdade implica prosperidade, paz e tolerância como modo de convivência de uma sociedade.  Pilares de boas e sólidas relações sociais civilizadas. Por isso o foco em defendê-la.  

Mas por que fazer uma relação confrontando o poder e a liberdade? Ora, porque fica claro que o indivíduo é o que mais importa nessa balança. Uma vez que os agentes do poder e seus defensores elaboram arranjos morais, intelectuais e filosóficos acerca da defesa de seu exercício, o indivíduo perde importância moral, intelectual e filosófica. Não é mera coincidência que nossa época atual apresenta um conceito que é instrumentalizado de forma a vilipendiar o indivíduo: supremacia do interesse público. Tal ideia é utilizada jurídica, filosófica, moral e politicamente para relativizar, assombrosamente, direitos inalienáveis ao indivíduo; o de propriedade por exemplo. Quantos são os camelôs que têm suas mercadorias apreendidas pelos aparatos municipais? E quantas são as pessoas que nada podem fazer depois que o Estado decide construir uma estrada justamente no local onde ficam suas casas, a não ser receber míseras indenizações? Que por mais justam que possam vir a ser, não podem justificar a desapropriação. Quem tem menos é quem mais sofre com isso. 

São ações, como essas exemplificadas acima, que denotam a ideia de supremacia do bem público - nome pomposo para diminuição da liberdade individual. Se há uma premissa que há tempos o poder deixou de seguir é a de que é o exercício deste que precisa de justificativas, e não o exercício da liberdade. Quando tentam justificar a limitação da liberdade dos indivíduos, os defensores do poder recorrem à justificativa da lei. Em outras palavras: se há uma lei, então é justo que se tome tal atitude.
Contudo a grande questão aqui é que essa justificativa é demasiada mentirosa, pois não deveria haver sequer uma lei que proibisse alguém de comercializar produtos nos logradouros públicos. Isso porque o ato de comercializar o que quer que seja não atenta contra direitos individuais de ninguém.  Isso parece ser autoevidente, já que comercializar é negociar e negociar é ato voluntário. A lei, exercício por excelência do poder público, deveria atentar-se somente para os casos em que os atos de indivíduos (não só econômicos) atentassem contra direitos de outros indivíduos. Isso é o que justifica a lei e necessariamente o uso da força, pois como bem ensinou Frédéric Bastiat: ‘’lei é força. ’’ 

Por derradeiro, em um Estado de direito, a lei é o seu principal atributo. Além de ser o principal elemento de limitação ao próprio poder estatal.  Nesse sentido, é a lei que determina e autoriza o uso da coerção estatal (para prestarmos uma homenagem à terminologia moderna de uso da força) e por uma questão de segurança e liberdades individuais, é o Poder Público que precisa justificar suas ações, mas justificá-las de forma fundamentada de acordo com a realidade dos direitos individuais. Isto é: determinada atitude de algum individuo ou de indivíduos afronta os direitos de outros indivíduos? Se a resposta for sim, cabe, por via do bom senso, que o Poder Estatal atue a fim de garantir direitos de outrem; se a resposta for não, é lógico que o Poder Público não poderá limitar tal atitude. Entretanto isso, per si, não garante a limitação do poder; o que, de fato, garante tal fenômeno é a eterna vigilância da sociedade em relação aos agentes do poder. É o preço a se pagar pela liberdade.

domingo, 26 de outubro de 2014

A Virtude da Livre Iniciativa

A livre iniciativa tem sido historicamente colocada no âmbito econômico, como fenômeno executado pelos agentes econômicos ou por indivíduos que empreendem em busca do lucro. Entretanto, a livre iniciativa é muito mais complexa do que isso, como é demonstrado neste texto.

A livre iniciativa só pode realmente existir se houver um ambiente propício para tal. Duas frentes permitem esse ambiente propício, a saber: um arranjo institucional-legal que garanta a liberdade individual e econômica e uma consciência, nos membros da sociedade, sobre a importância da livre iniciativa.

A respeito do arranjo institucional-legal, esse quesito se caracteriza pelas institucionalidades liberais que visam garantir o direito de propriedade, o mínimo aceitável de regulação ou nenhuma regulamentação, mínima burocracia, ausência ou pouca intervenção estatal nas relações humanas, baixos custos para a consolidação de iniciativas tanto econômicas quanto em outras áreas da vida humana: filantropia, associações, entidades não lucrativas... O sistema político, ordenamento institucional, tem sua importância para o tema aqui retratado, pois as instituições detêm o poder político de impor regras e com o uso da força fiscalizar suas aplicações. Diante disso, a maneira como as instituições políticas se relacionam com a sociedade determina os custos da livre inciativa, mas não só custos financeiros como também custos pessoais, e com isso pode vim a determinar a quantidade de empreendimentos lucrativos ou não na sociedade e os seus respectivos impactos positivos para à coletividade.

A livre inciativa é uma ação individual ou de indivíduos livremente organizados a fim de se atingir objetivos, quais sejam os mais variados possíveis – econômicos, financeiros, caridade, social, educacional, saúde, cidadania, etc. Liberdade de agir individualmente ou em grupo, marca mais importante da livre iniciativa, pressupõe responsabilidade pelas escolhas tomadas e ações executadas dos agentes. Se os indivíduos se encontram em um ambiente institucional que trava a livre inciativa, seja do ponto de vista econômico quando se aumenta os custos financeiros ou do ponto de vista do cerceamento das liberdades individuais, a livre iniciativa dificilmente se tornará consistente.

Um ambiente institucional liberal que estimule a livre inciativa e puna eficazmente a violação de direitos por meio de normas e regras jurídicas, isto é: que não impõe custos que impossibilitam a livre iniciativa e garanta o cumprimento das regras para evitar fraudes é o melhor sistema político para a sociedade como um todo, como bem tem demonstrado a história de Estados e países que optaram por tal organização institucional em diversos níveis, que podem ser medidos e analisados os resultados do grau de institucionalidades liberais existentes ou sua ausência. Isso porque a responsabilidade pelos erros ou acertos recai exclusivamente sobre aqueles que iniciam um empreendimento, seja ele com objetivos lucrativos ou não.

Caso haja prejuízos a terceiros – quaisquer que sejam, as instituições devem possuir um conjunto de normas e regras jurídicas para que se possam punir e obrigar o ressarcimento de eventuais danos causados. O contrário da livre inciativa são as ações estatais, que fundamentalmente são centralizadas e financiadas com o dinheiro advindo da coleta de impostos retirados da sociedade e os erros mais frequentes do que os acertos dessas ações recaem nas costas da mesma. Além disso, as ações estatais são caracterizadas pela coerção, não tendo como indivíduos ou parte da sociedade se esquivar delas e às vezes impedir tal ação - temos como exemplo disso as desapropriações para construção de obras estatais e a alta cobrança de impostos para financiar ações estatais. O contrário disso é a livre inciativa, que se caracteriza pela livre relação entre indivíduos e dinâmica voluntária dos membros envolvidos em diversas ações e empreendimentos descentralizados.

Portanto, um arranjo institucional que não imponha barreiras econômicas, financeiras e custos pessoais à livre associação junto à livre iniciativa gera uma dinâmica mais eficaz no combate aos problemas sociais que aparecem nas relações da sociedade. Isso porque a busca pelo lucro ou o desejo pela filantropia em um ambiente de liberdade de ação garantida, é constituído pela ação voluntária de indivíduos e responsabilidade exclusiva dos agentes que iniciam e mantém os mais variados projetos com seus objetivos específicos, não recaindo os possíveis erros e custos em toda a sociedade, e em contrapartida são institucionalmente garantidos os méritos das escolhas e das ações devidamente acertadas e seus respectivos ganhos, que neste caso tem impactos positivos na sociedade.