sábado, 9 de abril de 2016

A Relação entre Poder Político e Liberdade Individual



Edmund Burke, importante pensador britânico, já alertava para o fato de que ‘’quanto maior o poder, mais perigoso é o abuso. ‘’ Ao que parece, uma das principais preocupações de Montesquieu era a limitação do poder e que só poderia haver liberdade política e individual (segurança dos cidadãos) se este fosse limitado. John Locke, pela mesma forma, escreve seus pensamentos de forma a propugnar a limitação do poder real. Lord Acton já dizia que o ‘’poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente. ’’ Note-se que percorrendo a rica e complexa história do pensamento ocidental, o poder sempre é um tema a ser tratado - especialmente. 

No entanto somente os liberais, à luz da História, parecem ter entendido como o poder é perigoso quando se encontra em expansão ou ilimitado – independentemente da pessoa ou das pessoas que o detém, enquanto outras teorias enxergam a expansão do poder como meio para se fixarem nas sociedades – nazismo, fascismo, comunismo, socialismo e nacionalismos. Pouco importa a época em que os liberais escrevem – séculos XIX, XX ou XXI -, o que importa mesmo é o fato de que o poder tem uma peculiaridade  que deve ser levada em consideração, sob pena de resultados tirânicos ou despóticos; qual seja: o poder pode suprimir a liberdade individual e a segurança dos indivíduos. 

E tal como disse Montesquieu: ‘’quem detém o poder é tentado a dele abusar. ’’ Arriscaria dizer que o poder exerce certo fascínio naqueles que o detêm ou que o buscam. Essa afirmação é embasada na própria história, diversos são os exemplos de tentativa e concretização de aumento do poder à medida que a liberdade individual diminui; não é preciso muito esforço para identificar na História governos tirânicos violadores de direitos individuais fundamentais.  

Liberdade individual aqui é tratada no seu sentido mais amplo, isto quer dizer em todos os afazeres humanos. Seja na seara econômica, cultural, privada ou qualquer outra. O poder político (estatal ou poder público) é necessariamente controlador. Acontece que, justamente por causa do seu fascínio e tendência à expansão, o poder passa a ferir o indivíduo em sua liberdade de ação e escolha. Há aqui uma clara relação inversamente proporcional entre aumento do poder e liberdade individual, como já alertava Hayek – autor da obra O Caminho da Servidão. Vale frisar que a liberdade implica prosperidade, paz e tolerância como modo de convivência de uma sociedade.  Pilares de boas e sólidas relações sociais civilizadas. Por isso o foco em defendê-la.  

Mas por que fazer uma relação confrontando o poder e a liberdade? Ora, porque fica claro que o indivíduo é o que mais importa nessa balança. Uma vez que os agentes do poder e seus defensores elaboram arranjos morais, intelectuais e filosóficos acerca da defesa de seu exercício, o indivíduo perde importância moral, intelectual e filosófica. Não é mera coincidência que nossa época atual apresenta um conceito que é instrumentalizado de forma a vilipendiar o indivíduo: supremacia do interesse público. Tal ideia é utilizada jurídica, filosófica, moral e politicamente para relativizar, assombrosamente, direitos inalienáveis ao indivíduo; o de propriedade por exemplo. Quantos são os camelôs que têm suas mercadorias apreendidas pelos aparatos municipais? E quantas são as pessoas que nada podem fazer depois que o Estado decide construir uma estrada justamente no local onde ficam suas casas, a não ser receber míseras indenizações? Que por mais justam que possam vir a ser, não podem justificar a desapropriação. Quem tem menos é quem mais sofre com isso. 

São ações, como essas exemplificadas acima, que denotam a ideia de supremacia do bem público - nome pomposo para diminuição da liberdade individual. Se há uma premissa que há tempos o poder deixou de seguir é a de que é o exercício deste que precisa de justificativas, e não o exercício da liberdade. Quando tentam justificar a limitação da liberdade dos indivíduos, os defensores do poder recorrem à justificativa da lei. Em outras palavras: se há uma lei, então é justo que se tome tal atitude.
Contudo a grande questão aqui é que essa justificativa é demasiada mentirosa, pois não deveria haver sequer uma lei que proibisse alguém de comercializar produtos nos logradouros públicos. Isso porque o ato de comercializar o que quer que seja não atenta contra direitos individuais de ninguém.  Isso parece ser autoevidente, já que comercializar é negociar e negociar é ato voluntário. A lei, exercício por excelência do poder público, deveria atentar-se somente para os casos em que os atos de indivíduos (não só econômicos) atentassem contra direitos de outros indivíduos. Isso é o que justifica a lei e necessariamente o uso da força, pois como bem ensinou Frédéric Bastiat: ‘’lei é força. ’’ 

Por derradeiro, em um Estado de direito, a lei é o seu principal atributo. Além de ser o principal elemento de limitação ao próprio poder estatal.  Nesse sentido, é a lei que determina e autoriza o uso da coerção estatal (para prestarmos uma homenagem à terminologia moderna de uso da força) e por uma questão de segurança e liberdades individuais, é o Poder Público que precisa justificar suas ações, mas justificá-las de forma fundamentada de acordo com a realidade dos direitos individuais. Isto é: determinada atitude de algum individuo ou de indivíduos afronta os direitos de outros indivíduos? Se a resposta for sim, cabe, por via do bom senso, que o Poder Estatal atue a fim de garantir direitos de outrem; se a resposta for não, é lógico que o Poder Público não poderá limitar tal atitude. Entretanto isso, per si, não garante a limitação do poder; o que, de fato, garante tal fenômeno é a eterna vigilância da sociedade em relação aos agentes do poder. É o preço a se pagar pela liberdade.

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